Passo 1 – Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E, lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas
que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
Passo 2 – Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos. Na página do Ministério Público do Estado do Paraná há um link para doação ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para doação ao Fundo Municipal, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar ou a prefeitura municipal (vale registrar, no entanto, que nem todos os Municípios possuem Fundos operacionais).
Passo 3 – Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o
recurso será investido.
Passo 4 – Fazer contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar o recibo da doação. Para isso, informe seus dados (nome, endereço completo, valor do depósito e CPF). Este recibo será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
Passo 5 – Ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.