IMPORTANTE!
O Conselho/fundo deve informar anualmente a Receita Federal sobre as doações recebidas mês a mês, com a identificação dos doadores (nome, CPF ou CNPJ).
O Conselho/fundo deve informar anualmente a Receita Federal sobre as doações recebidas mês a mês, com a identificação dos doadores (nome, CPF ou CNPJ).