IMPORTANTE!
A Resolução 194/2017 do Conanda altera a Resolução 137, de 21 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nova Resolução inclui o parágrafo 2o do art. 16 da Resolução 137/2010 e atribui aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência, incluindo a referida Resolução 194.